A
política de acessibilidade e de inclusão social às pessoas
portadoras de deficiência física foi uma temática que muito
avançou nos meios empresariais e acadêmicos. No espaço
universitário, inúmeros
estudos foram desenvolvidos nas mais diversas áreas tanto nas
humanas como também
na
engenharia, arquitetura e outras mais. Acompanhando esse
desenvolvimento se constata que
o aprofundamento da ciência focada ao favorecimento das pessoas
portadoras de deficiência física promove inclusão destas
na sociedade, assegurando-lhes tratamento digno pautados nos
princípios dos direitos humanos fundamentais e, garantindo-lhes a
autonomia para a convivência e a interação no meio social em que
se vive, e igualmente
a possibilidade de locomoção no espaço urbano. Entretanto, as
pessoas portadoras de deficiência física ainda confrontam com
inúmeros obstáculos que ferem seus direitos já reconhecidos que
dificultam seu exercício de cidadania e de autonomia.
O
jornal Estadão, do dia 11 de março de 2017, publicou uma matéria
que informava o descumprimento da Lei 13.146/15,
que reconhece o direito da pessoa deficiente visual de se utilizar de
meio de transporte e frequentar
espaços públicos e privados coletivos acompanhada pelo cão-guia.
Uma economista deficiente visual, na cidade do Rio de Janeiro,
solicitou um carro do Uber para retornar a sua residência após
visitar parentes em outro bairro. Para seu constrangimento, o
motorista, ao encostar o veículo, disse que em seu carro não
transporta cachorros. Mesmo sendo advertido pela economista que este
comportamento transgredia a lei, ele
permaneceu relutante em seu costume e, partiu com o carro sem
transportá-la. E, essa mesma matéria informou que o caso da
economista não é um fato isolado, e que no Rio de Janeiro e em
São Paulo há diversos casos semelhantes de descumprimento da lei às
pessoas deficientes visuais que
foram notificados. Há um
fato relatado por uma pessoa deficiente visual que ao apresentar sua
queixa no próprio aplicativo do Uber, recebeu como resposta que o
motorista que descumpriu a lei seria excluído do seu perfil e,
receberia créditos para uma próxima viagem. Só que ela disse que
não é questão de angariar créditos, e sim, de cumprimento da lei.
O
reconhecimento formal de qualquer lei é fundamental para
possibilitar a vida em sociedade, regulamentando o comportamento
coletivo nos mais variados grupos sociais. Pensadores como Rosseau e
Hobbes refletiram a respeito da necessidade da formação do Estado
por meio de contrato em que as pessoas chegam a um consenso para
assegurar a proteção dos bens e da vida. O pano de fundo que
fundamenta o contrato social é o reconhecimento do Estado assumir o
poder que antes era exercido por cada um individualmente, definindo
leis aos
indivíduos se portarem como sujeitos sociais, abrindo mão de uma
parte significativa da liberdade em nome da proteção necessária
para possibilidade da vida social. E o que fundamenta este poder é o
reconhecimento legítimo da lei e, sua aplicação para salvaguardar
a lógica dessa legitimidade legislativa.
Pois,
se analisar como na nossa sociedade é comum ver as pessoas
transgredir as leis cotidianamente, se pode questionar o motivo para
tal atitude. Então, para além da legitimidade
legal que fundamenta o
poder do Estado como um contrato social,
se deve procurar meios educativos à construção da consciência
social entre os sujeitos sociais, e evitar tantos descumprimento do
que se está legalmente reconhecido, compreendendo a importância do
seguimento às normas que
respeitam os direitos fundamentais da pessoa humana para se promover
autonomia de qualquer pessoa, independente de sua característica
física e origem social. Todavia, se pode questionar com base
a tantos exemplos
históricos que há leis que cumpridas, promoveram atrocidades contra
os seres humanos.
Entretanto, pautado nos princípios fundamentais dos direitos
humanos, se conclui que normas legais que diz respeito a um fato como
a deficiente visual ter possibilidade de tomar um serviço de
transporte acompanhado de cão-guia, que causará
dano à humanidade
da pessoa deficiente no
caso da transgressão à Lei 13.146/15,
e
um custo irrisório, caso seja necessário, de ter um pouco mais de
trabalho para assepsia do veículo por
parte do motorista, claro
que está em jogo é a consciência de humanidade nas relações
sociais.
E,
para a construção da consciência social, considerando
partir do caso
específico da
legitimidade da pessoa deficiente visual
é importante reconhecê-la como
pessoa humana no
exercício de sua liberdade e autonomia, não apenas por uma
formalidade legal, e sim, por uma cultura social sedimentada numa
mentalidade que, seres humanos são diversos entre si, que não
implica em
hierarquização entre humano superior e humano inferior. Do
contrário, se reproduzirá no meio social juízo de valores
empobrecedores dos princípios fundamentais dos direitos humanos.
Na
perspectiva de reconhecer os direitos da pessoa humana, é legítimo
o cumprimento de garantia de acesso de pessoas deficientes visuais
aos espaços públicos e privados coletivos e
de acessar os meios de transporte acompanhadas com o cão-guia. Esse
animal, devidamente treinado para a função de guia, é uma
ilustração de que o avanço técnico-científico pode favorecer a
promoção da dignidade e autonomia da pessoa humana, se elaborada e
aplicada para tal finalidade.E,
assim nos atentarmos que o reconhecimento de algumas leis acompanham
esses avanços e que a educação para os direitos humanos
fundamentais se deve também seguir esse ritmo.