sexta-feira, 17 de março de 2017

DIREITO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E CONSCIÊNCIA MORAL


A política de acessibilidade e de inclusão social às pessoas portadoras de deficiência física foi uma temática que muito avançou nos meios empresariais e acadêmicos. No espaço universitário, inúmeros estudos foram desenvolvidos nas mais diversas áreas tanto nas humanas como também na engenharia, arquitetura e outras mais. Acompanhando esse desenvolvimento se constata que o aprofundamento da ciência focada ao favorecimento das pessoas portadoras de deficiência física promove inclusão destas na sociedade, assegurando-lhes tratamento digno pautados nos princípios dos direitos humanos fundamentais e, garantindo-lhes a autonomia para a convivência e a interação no meio social em que se vive, e igualmente a possibilidade de locomoção no espaço urbano. Entretanto, as pessoas portadoras de deficiência física ainda confrontam com inúmeros obstáculos que ferem seus direitos já reconhecidos que dificultam seu exercício de cidadania e de autonomia.
O jornal Estadão, do dia 11 de março de 2017, publicou uma matéria que informava o descumprimento da Lei 13.146/15, que reconhece o direito da pessoa deficiente visual de se utilizar de meio de transporte e frequentar espaços públicos e privados coletivos acompanhada pelo cão-guia. Uma economista deficiente visual, na cidade do Rio de Janeiro, solicitou um carro do Uber para retornar a sua residência após visitar parentes em outro bairro. Para seu constrangimento, o motorista, ao encostar o veículo, disse que em seu carro não transporta cachorros. Mesmo sendo advertido pela economista que este comportamento transgredia a lei, ele permaneceu relutante em seu costume e, partiu com o carro sem transportá-la. E, essa mesma matéria informou que o caso da economista não é um fato isolado, e que no Rio de Janeiro e em São Paulo há diversos casos semelhantes de descumprimento da lei às pessoas deficientes visuais que foram notificados. Há um fato relatado por uma pessoa deficiente visual que ao apresentar sua queixa no próprio aplicativo do Uber, recebeu como resposta que o motorista que descumpriu a lei seria excluído do seu perfil e, receberia créditos para uma próxima viagem. Só que ela disse que não é questão de angariar créditos, e sim, de cumprimento da lei.
O reconhecimento formal de qualquer lei é fundamental para possibilitar a vida em sociedade, regulamentando o comportamento coletivo nos mais variados grupos sociais. Pensadores como Rosseau e Hobbes refletiram a respeito da necessidade da formação do Estado por meio de contrato em que as pessoas chegam a um consenso para assegurar a proteção dos bens e da vida. O pano de fundo que fundamenta o contrato social é o reconhecimento do Estado assumir o poder que antes era exercido por cada um individualmente, definindo leis aos indivíduos se portarem como sujeitos sociais, abrindo mão de uma parte significativa da liberdade em nome da proteção necessária para possibilidade da vida social. E o que fundamenta este poder é o reconhecimento legítimo da lei e, sua aplicação para salvaguardar a lógica dessa legitimidade legislativa.
Pois, se analisar como na nossa sociedade é comum ver as pessoas transgredir as leis cotidianamente, se pode questionar o motivo para tal atitude. Então, para além da legitimidade legal que fundamenta o poder do Estado como um contrato social, se deve procurar meios educativos à construção da consciência social entre os sujeitos sociais, e evitar tantos descumprimento do que se está legalmente reconhecido, compreendendo a importância do seguimento às normas que respeitam os direitos fundamentais da pessoa humana para se promover autonomia de qualquer pessoa, independente de sua característica física e origem social. Todavia, se pode questionar com base a tantos exemplos históricos que há leis que cumpridas, promoveram atrocidades contra os seres humanos. Entretanto, pautado nos princípios fundamentais dos direitos humanos, se conclui que normas legais que diz respeito a um fato como a deficiente visual ter possibilidade de tomar um serviço de transporte acompanhado de cão-guia, que causará dano à humanidade da pessoa deficiente no caso da transgressão à Lei 13.146/15, e um custo irrisório, caso seja necessário, de ter um pouco mais de trabalho para assepsia do veículo por parte do motorista, claro que está em jogo é a consciência de humanidade nas relações sociais.
E, para a construção da consciência social, considerando partir do caso específico da legitimidade da pessoa deficiente visual é importante reconhecê-la como pessoa humana no exercício de sua liberdade e autonomia, não apenas por uma formalidade legal, e sim, por uma cultura social sedimentada numa mentalidade que, seres humanos são diversos entre si, que não implica em hierarquização entre humano superior e humano inferior. Do contrário, se reproduzirá no meio social juízo de valores empobrecedores dos princípios fundamentais dos direitos humanos.
Na perspectiva de reconhecer os direitos da pessoa humana, é legítimo o cumprimento de garantia de acesso de pessoas deficientes visuais aos espaços públicos e privados coletivos e de acessar os meios de transporte acompanhadas com o cão-guia. Esse animal, devidamente treinado para a função de guia, é uma ilustração de que o avanço técnico-científico pode favorecer a promoção da dignidade e autonomia da pessoa humana, se elaborada e aplicada para tal finalidade.E, assim nos atentarmos que o reconhecimento de algumas leis acompanham esses avanços e que a educação para os direitos humanos fundamentais se deve também seguir esse ritmo.

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