No
dia 7 de março de 2017, O Estado de São Paulo, na pessoa da
jornalista Daiane Cardoso, noticiou que representantes do PSOL
entraram com ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental)
no STF com a finalidade de requerer a descriminalização do aborto
até a 12ª semana de gestação. Na petição da ADPF há diversos
argumentos que buscam sustentar a necessidade legal de garantir a
autonomia e a cidadania das mulheres, especialmente as mais
vulneráveis em sofrer descriminalizações como as negras, indígenas
e pobres que se submetem ao procedimento de aborto em clínicas
clandestinas instaladas de forma inadequadas, em condições
insalubres e precárias em prestar o devido atendimento. Essa ação
movida pelos representantes do PSOL reacende um debate polêmico, que
se encontra distante de encontrar unanimidade nas instituições
jurídicas e políticas e, também na opinião pública. E, tanto os
favoráveis quanto aos contrários a descriminalização do aborto
sedimentam seus argumentos nos princípios fundamentais do direito da
pessoa humana.
Com
ADPF, os representantes do PSOL questionaram junto ao STF os artigos
124 e 126 do Código Penal, que dizem respeito às penalidades para
as mulheres que cometem o aborto e para as pessoas que realizaram
esse procedimento, por entenderem que esses artigos violam os
preceitos fundamentais das mulheres de cidadania e autonomia e, que a
permanência da criminalização do aborto é uso do poder coercitivo
do Estado para impedir o pluralismo razoável. Este partido é
formado por muitos membros que se desfiliaram do PT, para manterem-se
coerentes com suas principais agendas ideológicas que acreditam
serem importantes para construção de uma sociedade mais justa e de
uma democracia mais participativa. E, uma das reivindicações que
eles defendem é a garantia da autonomia das mulheres decidirem levar
ou não adiante uma gestação.
A
defesa da descriminalização do aborto no Brasil está em
crescimento constante com a agenda de alguns partidos políticos e
movimentos sociais, especialmente de membros feministas, com diversos
argumentos que se alicerçam nos princípios fundamentais de
autonomia e liberdade da pessoa humana. Um dos argumentos mais
conhecidos é garantir a mulher o direito por decidir livremente pelo
uso de seu próprio corpo. Os defensores do aborto afirmam que a
descriminalização do aborto favorecerá a mulher projetar com mais
liberdade a constituição familiar que se deseja. E, se tratando da
estrutura de sociedade em que nos encontramos, as mulheres são ainda
a maiores portadoras do ônus na formação familiar e no cuidado dos
filhos. Exemplo desse ônus quando há notícias de adolescentes
autores de atos infracionais detidos pela polícia. O questionamento
mais apresentado é que as mães são as responsáveis pelas
ocorrências de infrações cometidas por esses adolescentes.
Acrescenta-se para compreender o jugo carregado pelas mulheres é a
atitude dos homens serem mais propensos em abandonar o lar e a
família, não assumindo as responsabilidades da educação e cuidado
dos filhos. Mesmo com reconhecimento formal da lei para garantir a
segurança e o sustento das crianças e dos adolescentes por meio da
aplicação da cobrança da pensão alimentícia, muitos homens que
abandonaram suas famílias se negam a cumprir e, os que cumprem a
lei, esse procedimento é apenas um reparo, mas estruturalmente o
fardo permanece como jugo pesado para as mulheres.
Mas,
também há diversos movimentos conhecidos como pró-vida que são
contrários a descriminalização do aborto, que a maior parcela de
seus membros são ligados às instituições religiosas de confissão
cristã. No Brasil, com o crescimento da representação parlamentar
de membros das igrejas evangélicas, muitas destas formaram grupos de
fiéis que assumiram a vanguarda para defender a conservação da
proibição do aborto. Entretanto, tanto em nosso país quanto em
outras partes do mundo, os movimentos pró-vida ligados à Igreja
Católica apresentam grandes destaques na militância em defesa da
vida desde a concepção e, assim condenando a prática do aborto. O
argumento que mais se sobressai dos grupos pró-vida é o respeito ao
princípio fundamental de direito à vida o qual nem a gestante tem o
direito de interferir no desenvolvimento de sua gestação. Em muitas
doutrinas religiosas o aborto é considerado assassinato e, de uma
pessoa indefesa aumentando sua gravidade.
Com
duas posições que se opõem a respeito do aborto se percebe que
seja qual for a decisão do STF, este tema estará distante de
consenso na opinião pública. Esse conflito não é somente político
e jurídico. Ele se dá também na esfera religiosa, ocupando o
espaço da sacralidade, onde habita a concepção de virtude e
pecado, de recompensa e castigo que exerce importante influência na
visão de mundo e de vida em grande parcela da população
brasileira. Contudo, o aborto é uma prática comum e frequente em
nosso país, em que as mulheres de famílias ricas que procuram
abortar, se submetem a este procedimento em clínicas com instalações
adequadas para tal finalidade e, preparadas para prestar socorro caso
ocorra complicações durante a realização da retirada do feto. As
mulheres de famílias mais pobres quando decidem por se submeter a um
procedimento de aborto, realizam em locais com instalações
insalubres e, em condições precárias para prestar socorro caso
ocorra semelhantes complicações.
Diante
deste cenário de debates e lutas dos movimentos opostos, ainda
haverá muitos capítulos de conflitos e, muita distância para se
chegar a um consenso.
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