terça-feira, 11 de abril de 2017

ABORTO: OPOSIÇÃO E DISSENSO


No dia 7 de março de 2017, O Estado de São Paulo, na pessoa da jornalista Daiane Cardoso, noticiou que representantes do PSOL entraram com ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF com a finalidade de requerer a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Na petição da ADPF há diversos argumentos que buscam sustentar a necessidade legal de garantir a autonomia e a cidadania das mulheres, especialmente as mais vulneráveis em sofrer descriminalizações como as negras, indígenas e pobres que se submetem ao procedimento de aborto em clínicas clandestinas instaladas de forma inadequadas, em condições insalubres e precárias em prestar o devido atendimento. Essa ação movida pelos representantes do PSOL reacende um debate polêmico, que se encontra distante de encontrar unanimidade nas instituições jurídicas e políticas e, também na opinião pública. E, tanto os favoráveis quanto aos contrários a descriminalização do aborto sedimentam seus argumentos nos princípios fundamentais do direito da pessoa humana.
Com ADPF, os representantes do PSOL questionaram junto ao STF os artigos 124 e 126 do Código Penal, que dizem respeito às penalidades para as mulheres que cometem o aborto e para as pessoas que realizaram esse procedimento, por entenderem que esses artigos violam os preceitos fundamentais das mulheres de cidadania e autonomia e, que a permanência da criminalização do aborto é uso do poder coercitivo do Estado para impedir o pluralismo razoável. Este partido é formado por muitos membros que se desfiliaram do PT, para manterem-se coerentes com suas principais agendas ideológicas que acreditam serem importantes para construção de uma sociedade mais justa e de uma democracia mais participativa. E, uma das reivindicações que eles defendem é a garantia da autonomia das mulheres decidirem levar ou não adiante uma gestação.
A defesa da descriminalização do aborto no Brasil está em crescimento constante com a agenda de alguns partidos políticos e movimentos sociais, especialmente de membros feministas, com diversos argumentos que se alicerçam nos princípios fundamentais de autonomia e liberdade da pessoa humana. Um dos argumentos mais conhecidos é garantir a mulher o direito por decidir livremente pelo uso de seu próprio corpo. Os defensores do aborto afirmam que a descriminalização do aborto favorecerá a mulher projetar com mais liberdade a constituição familiar que se deseja. E, se tratando da estrutura de sociedade em que nos encontramos, as mulheres são ainda a maiores portadoras do ônus na formação familiar e no cuidado dos filhos. Exemplo desse ônus quando há notícias de adolescentes autores de atos infracionais detidos pela polícia. O questionamento mais apresentado é que as mães são as responsáveis pelas ocorrências de infrações cometidas por esses adolescentes. Acrescenta-se para compreender o jugo carregado pelas mulheres é a atitude dos homens serem mais propensos em abandonar o lar e a família, não assumindo as responsabilidades da educação e cuidado dos filhos. Mesmo com reconhecimento formal da lei para garantir a segurança e o sustento das crianças e dos adolescentes por meio da aplicação da cobrança da pensão alimentícia, muitos homens que abandonaram suas famílias se negam a cumprir e, os que cumprem a lei, esse procedimento é apenas um reparo, mas estruturalmente o fardo permanece como jugo pesado para as mulheres.
Mas, também há diversos movimentos conhecidos como pró-vida que são contrários a descriminalização do aborto, que a maior parcela de seus membros são ligados às instituições religiosas de confissão cristã. No Brasil, com o crescimento da representação parlamentar de membros das igrejas evangélicas, muitas destas formaram grupos de fiéis que assumiram a vanguarda para defender a conservação da proibição do aborto. Entretanto, tanto em nosso país quanto em outras partes do mundo, os movimentos pró-vida ligados à Igreja Católica apresentam grandes destaques na militância em defesa da vida desde a concepção e, assim condenando a prática do aborto. O argumento que mais se sobressai dos grupos pró-vida é o respeito ao princípio fundamental de direito à vida o qual nem a gestante tem o direito de interferir no desenvolvimento de sua gestação. Em muitas doutrinas religiosas o aborto é considerado assassinato e, de uma pessoa indefesa aumentando sua gravidade.
Com duas posições que se opõem a respeito do aborto se percebe que seja qual for a decisão do STF, este tema estará distante de consenso na opinião pública. Esse conflito não é somente político e jurídico. Ele se dá também na esfera religiosa, ocupando o espaço da sacralidade, onde habita a concepção de virtude e pecado, de recompensa e castigo que exerce importante influência na visão de mundo e de vida em grande parcela da população brasileira. Contudo, o aborto é uma prática comum e frequente em nosso país, em que as mulheres de famílias ricas que procuram abortar, se submetem a este procedimento em clínicas com instalações adequadas para tal finalidade e, preparadas para prestar socorro caso ocorra complicações durante a realização da retirada do feto. As mulheres de famílias mais pobres quando decidem por se submeter a um procedimento de aborto, realizam em locais com instalações insalubres e, em condições precárias para prestar socorro caso ocorra semelhantes complicações.
Diante deste cenário de debates e lutas dos movimentos opostos, ainda haverá muitos capítulos de conflitos e, muita distância para se chegar a um consenso.

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